O deputado Newrton Cardoso Júnior (PMDB-MG),
relator da medida provisória do novo programa de parcelamento de débitos
fiscais (Refis), previu a edição de novo prazo de adesão para os devedores de
tributos da União, que encerra nesta sexta-feira, dia 29. O novo texto da
MP 783 deve estender o prazo de adesões para 31 de outubro.
Para Cardoso, esse prazo será dilatado,
possivelmente na próxima semana por conta dos destaques que serão votados na
próxima para concluir a apreciação da matéria na Câmara.
Prejuízo fiscal
Pelo texto, segundo Cardoso Jr., empresas com
dívidas de até R$ 15 milhões terão condições mais favoráveis no programa de
refinanciamento de passivos com o fisco. Ele foi acusado pela oposição de agir
em causa própria por ser ligados a empresas que devem R$ 56 milhões ao
fisco. Cardoso se negou a responder provocação do deputado Glauber Braga
(RJ), líder do PSol.
Ao todo, os parlamentares que integraram a comissão
mista da MP devem à União R$ 533 milhões pessoalmente ou por meio de
empresas.
Será estendido para débitos na esfera da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o uso de créditos de prejuízos
fiscais, até esse limite, para abater os débitos inscritos na dívida ativa da
União.
Isso representava um dos maiores impasses entre a
equipe econômica e bancada do Refis, que justificada a existência dessa
compensação nos débitos cobrados pela Receita Federal. A equipe econômica era
contrária ao uso de créditos na dívida ativa em razão de encargos que se
acumularam por causa do ajuizamento da cobrança da dívida.
Ficou definido também que o prejuízo fiscal de uma
empresa poderá ser usado para abater o débito de empresas coligadas desde que
elas sejam vinculadas à mesma pessoa jurídica.
Condições
O valor de entrada e descontos de multas e
parcelamentos está mantido, conforme as últimas negociações.
Pelo texto, o sinal deverá ser de 5% para dívidas
de até R$ 15 milhões. Para os que pagarem os seus débitos à vista, o desconto
nas multas será de 70%, e de 90% sobre os juros.
Quem optar pelo parcelamento de 145 meses, de 50% e
80%, respectivamente, e para os pagamentos em 175 meses, 25% sobre a multa e de
50% sobre os juros.
Prejuízo para o fisco
Segundo o deputado, com o desenho atual, o Refis
deverá arrecadar R$ 10 bilhões neste ano e em 2018, rebatendo estudos da
Fazenda indicando que as concessões poderiam reduzir à metade a arrecadação com
o programa no ano.
Pelos cálculos da PGFN, as mudanças terão um efeito
avassalador, podendo reduzir pela metade a projeção de arrecadação do Refis,
que era de R$ 8,6 bilhões. Antes era programada uma receita de R$ 13 bilhões,
mas, para o relator, esse número sempre foi uma ficção.
Meirelles na lona
A bancada do Refis ganhou força por conta da
segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel
Temer, desta vez por organização criminosa e obstrução á Justiça. Levou à lona
o chefe da equipe econônomica, ministro Henrique Meirelles, da Fazenda,
contrários aos recuos do Planalto. E que era favorável à perda de validade para
a MP.
Opinião de especialista
Em atenção a perguntas sobre o tema, o graduado em
ciências contábeis Uipiquer Gomes, sócio da Mazars Cabrera, prestou os
seguintes esclarecimentos sobre o novo Refis:
Pergunta: É vantagem para as empresas do Refis de 2014 entrar nesse?
Resposta: Vale lembrar que estamos
falando do novo texto que será uma emenda ao texto original da medida
provisória nº 783 que será convertido em Lei. Esta emenda serve para aumentar
os benefícios trazidos pelo Programa Especial de Regularização Tributária
(PERT), em vigor, que poderá ser aderido até 29/09. Os contribuintes que
já aderiram ao PERT já têm os benefícios originais garantidos, contudo se
aprovada essa emenda com novo texto, os benefícios serão aumentados.
É necessário analisar caso a caso. Em geral, o
Refis de 2014 contempla mais reduções em multas para aqueles contribuintes que
desejam parcelar em mais vezes. Já o novo texto que será votado para
alteração do PERT traz maiores reduções de juros para os contribuintes que
querem parcelar em mais vezes.
Pergunta: Serão beneficiadas as pessoas
físicas também?
Resposta: Sim, tal como no texto original, as
pessoas físicas também poderão ser beneficiadas aderindo ao programa e gozando
de reduções.
Pergunta: Quem já está em programas anteriores
poderá para esse novo?
Resposta: Sim, basta que no momento da
adesão seja informado que o contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica), abre mão
dos parcelamentos anteriores para ingresso nesta nova modalidade.
Pergunta: Os que aderirem não poderão atrasar o
pagamento?
Resposta: Como já de praxe nos outros parcelamentos, não poderão haver atrasos, inclusive o governo ressalta a importância do correto cumprimento das obrigações relativas ao FGTS.
Fonte: DCI - SPa - Por: Abnor Gondim