Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de
2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da
publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que
prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.
A MP 804, de 2017, também estabelece que os
contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações
dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de
outubro de 2017.
As demais regras permanecem inalteradas, de forma
que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à
Receita Federal por uma das seguintes modalidades:
I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem
reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação
do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de
cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a
tributos;
II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores
reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da
prestação é 0,4% do valor da dívida; ou
III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem
reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante
em uma das seguintes formas:
a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única,
com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções
de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções
de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da
receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida - 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.
Fonte: Receita Federal do Brasil