Nesta terça-feira, deputados alteraram pontos do texto. Foi excluída, por exemplo, a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência; e incluído o perdão a dívidas de entidades religiosas e de instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais
O Plenário da
Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação da Medida
Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante
a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas
poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) para
pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado.
O texto
aprovado é de uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), derivada de
negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no
projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial.
Empresas em
recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir
ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não
tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF
descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo
recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dívidas
iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada
menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na
qual isso é vedado às dívidas maiores.
Valor das
parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1
mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até
30 dias não será motivo de desligamento do programa.
Com a
aprovação de emenda do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a parcela mínima para
as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias
empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e
descontos concedidos a empresas maiores.
Entretanto, o líder do governo, deputado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o governo analisará se o texto tem alguma
inconstitucionalidade, já que, segundo ele, “o financiamento específico para os
pequenos e médios empresários acabou em março de 2017”.
Dívida total
Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano
demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão,
incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos
ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade
suspensa em processo administrativo ou judicial.
No âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos
tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa,
dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por
decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.
Com base na
estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de
R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de
2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos
efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.
Outras
dívidas
Aprovado por acordo entre os partidos, destaque do PT retirou do texto a possibilidade de parcelamento de dívidas com a
Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a
acordos de leniência, por exemplo.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Continua:
§ Texto aprovado
prevê seis formas de pagamento de dívidas com a Receita Federal
§ Adesão ao
parcelamento de dívidas poderá ser feita até 31 de outubro
§ Deputados
incluem na MP perdão de dívidas de entidades religiosas
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Fonte : Camara dos Deputados
Edição – Pierre Triboli
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