As micro e pequenas empresas que
quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de
dívida tributárias) devem ficar atentas aos prazos para ingresso no programa.
Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita
Federal. A adesão se tornou possível porque o Congresso derrubou ontem — em
acordo com o Palácio do Planalto — um veto presidencial que impedia micro
e pequenas empresas de entrarem no Refis.
O programa possibilita o pagamento parcelado, em
até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mínimo da
parcela é de R$ 300. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do
valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções.
O valor restante da dívida pode ser quitado em até
175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de
pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto
concedido.
Para o pagamento em parcela única, haverá redução
de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses,
a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento
em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.
Fonte: O Globo