Município de São Paulo adere ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
O Município de São Paulo assinou nessa terça-feira (23/08) um acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) para formalizar a adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional). Com o acordo, a capital paulista terá acesso à Plataforma de Administração Tributária Digital, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária.
Além de São Paulo, que representa um terço das NFS-e do Brasil, os municípios de Santos e Campinas também formalizaram a adesão, durante cerimônia realizada na prefeitura paulistana, com a presença de representantes da RFB, de outras prefeituras e de entidades privadas.
A adesão do município de São Paulo foi formalizada em cerimônia realizada na prefeitura municipal com a presença do prefeito Ricardo Nunes.
Pela RFB participaram do evento o secretário especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, o auditor-fiscal João Batista Barros da Silva Filho, subsecretário de Fiscalização, o auditor-fiscal Paulo Eduardo Nunes Verçosa, coordenador-geral de Fiscalização, o superintendente da 8ª Região Fiscal, o auditor-fiscal José Roberto Mazarin, o superintendente-adjunto Marcelo Koji e o auditor-fiscal Gustavo Jube Xavier Nunes.
Como aderir
Para aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP, os municípios devem buscar informações no Portal https://www.gov.br/nfse, clicando na opção “Como conveniar-se”.
Legislações específicas
O padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi instituído em junho deste ano, a partir da assinatura de um convênio da RFB com o Distrito Federal e os municípios brasileiros, quando também foi lançada a Plataforma de Administração Tributária Digital. Projetada pela RFB a partir do diálogo com os entes federados, a ferramenta atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais do Brasil.
Para grandes e pequenos
O instrumento é voltado tanto para municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto para aqueles com 50 mil habitantes ou menos. A ferramenta auxilia a administração tributária dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.
As funcionalidades também se adaptam aos diferentes portes de empresas – do Microempreendedor Individual (MEI) ao lucro real, simplificando as obrigações acessórias.
O projeto é coordenado pela Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.
A adesão não acarretará nenhum compromisso financeiro ou de prazos para o Município integrar-se ao sistema.
Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aquelas que deseja implementar em sua cidade.
Com 26 municípios que já participam da fase inicial, a RFB contabiliza mais de 40% das NFS-e do País aderentes ao Convênio da NFS-e e Plataforma Tributária Digital. Assim como São Paulo, Santos e Campinas, já assinaram o convênio os municípios de Salvador, Luis Eduardo Magalhães e Camaçari, na Bahia; Belo Horizonte, Alfenas e Pompéu, em Minas Gerais; Mineiros, Paraúna e Planaltina, em Goiás; Campos de Júlio e Santo Afonso, no Mato Grosso; Florianópolis e São Cristóvão do Sul, em Santa Catarina; Vitorino e Toledo, no Paraná; além de Marabá (PA), Santa Cruz do Rio Pardo (SP), Porto Alegre (RS), João Pessoa (PB), Costa Rica (MS), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO) e Ponto Belo (ES).
O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), que vai deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.